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Termos de Uso

Este Termo é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria para Soluções de Pagamento (“Contrato” ou “Instrumento”) do INOVANTI, vigente na data de assinatura deste Anexo, que tem por objetivo estabelecer as regras e condições para utilização da Plataforma INOVANTI.

Importante: Se você não concordar com estes termos, não use este Sistema.

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Os Termos iniciados em letra maiúscula a seguir, utilizados neste Termo no singular ou plural, nos gêneros masculino ou feminino, terão os significados relacionados abaixo em ordem alfabética:

  • (i) “ATMs” – Automatic Teller Machine – caixa eletrônico no Brasil.
  • (ii) “Cadastro” – formulário preenchido pelo Usuário na Plataforma do Sistema, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema e criação da Conta de Pagamento.
  • (iii) “Conta de Pagamento” – conta de titularidade do Usuário, destinada ao carregamento, transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão geridos e custodiados pela Instituição de Pagamento.
  • (iv) “Disputa” – procedimento de análise do pedido de cancelamento ou estorno da Transação feita pelo Usuário.
  • (v) “Fornecedores” – terceiros que oferecem produtos e/ou serviços aos Usuários por meio da Plataforma do Sistema.
  • (vi) “Funcionalidades” – tecnologias disponibilizadas na Plataforma do Sistema para a realização de Transações pelo Usuário.
  • (vii) “IGP-M/FGV” – Índice Geral de Preços de Mercado, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas.
  • (viii) “Login” – processo para acessar o sistema informático restrito feito através da autenticação ou identificação do Usuário, usando credenciais previamente cadastradas na Plataforma do INOVANTI.
  • (ix) “Plataforma” – site na internet disponível pelo INOVANTI em www.inovantibank.com.br, ou aplicativo para dispositivos móveis, todos de responsabilidade e titularidade do INOVANTI, disponibilizado ao Usuário para a utilização das Funcionalidades e realização de Transações.
  • (x) “Política de Privacidade” – política disponível no site do INOVANTI em www.inovantibank.com.br, que é integrante deste Termo, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do Usuário, em decorrência da utilização do Sistema.
  • (xi) “Serviços de Terceiros” – produtos e serviços disponíveis ao Usuário na Plataforma, os quais serão fornecidos pelos Fornecedores credenciados.
  • (xii) “Terceiros” – Entidades em que a Instituição de Pagamento irá compartilhar os dados do Usuário para execução do Termo, podendo incluir, mas não se limitando a: Emissor de cartão, birô de consultas, processadores de pagamento e compensação de boletos, ou qualquer órgão regulador (BACEN, Receita Federal, COAF).
  • (xiii) “Sistema” – serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações pelo Usuário, incluindo a disponibilização de informações e fornecimento de extratos por meio da Plataforma.
  • (xiv) “Termo” – este Termo e Condições de Uso da Plataforma do Sistema, o qual é um contrato eletrônico disponível na Plataforma do INOVANTI em endereço eletrônico a ser informado pelo INOVANTI em seu site: www.inovantibank.com.br.
  • (xv) “Transação” – operação em que o Usuário realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento, realizando o carregamento de seus recursos, transferência de recursos para a Conta de Pagamento de outros Usuários, ou o resgate de recursos do próprio Usuário.
  • (xvi) “Usuário” – pessoa física ou jurídica que, ao aderir ao presente Termo, está habilitada a realizar Transações por meio da Plataforma do Sistema.
  • (xvii) “Dados de Uso Técnico” – informações que o INOVANTI e/ou a Instituição de Pagamento tratam em razão da utilização de dispositivos como smartphones, computadores ou outros dispositivos usados para acessar o Sistema de Pagamentos. Os Dados de Uso Técnico incluem endereço IP, estatísticas sobre como as páginas são carregadas ou visualizadas, sites visitados e informações de navegação coletadas por meio de cookies ou tecnologia semelhante.
  • (xviii) “Informações do Dispositivo” – dados coletados automaticamente de qualquer dispositivo utilizado para acessar o Sistema de Pagamentos. Incluem, entre outros, tipo de dispositivo, conexões de rede, nome do dispositivo, endereço IP, navegador e conexão de internet usados, Informações de Localização Geográfica, e informações sobre os aplicativos baixados no dispositivo.
  • (xix) “Informações Pessoais” – informações pessoais que podem ser associadas a uma pessoa física identificada ou identificável. Podem incluir nome, firma ou denominação social, endereço, número de telefone, e-mail, número da conta corrente ou poupança, data de nascimento, filiação e número de documentos oficiais (ex.: RG, passaporte, CPF/ME, CNPJ/ME).
  • (xx) “Localização Geográfica” – informações que identificam a localização do Usuário, obtidas por GPS, Wi-Fi ou triangulação de localização celular. O Sistema de Pagamentos pode solicitar permissão para compartilhar a localização atual do Usuário. Caso o Usuário não concorde, o Sistema pode não funcionar adequadamente.
  • (xxi) “Tratamento” – operação realizada com as Informações Pessoais do Usuário, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

    2. DA ACEITAÇÃO

    2.1. Estes Termos de Uso representam o contrato firmado entre o Usuário e a INOVANTI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.511.258/0001-62, com sede à Rua Fidêncio Ramos, nº 101 CJ.22, Bairro Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04.551-010, doravante denominada simplesmente “INOVANTI” ou “Instituição de Pagamento”.

    2.2. Este “Termo” rege o uso do Sistema e Plataforma denominados “INOVANTI BANK”, doravante denominado simplesmente “Sistema” ou “Plataforma”, disponibilizado gratuitamente pelo INOVANTI para dispositivos móveis (Android, iOS, Windows Mobile), servidores, computadores pessoais (desktops) ou serviços web; bem como os serviços de tecnologia relacionados com soluções de pagamento por meios eletrônicos, gestão e custódia de recursos e outros serviços financeiros.

    2.3. Ao acessar e utilizar os Serviços disponibilizados pelo INOVANTI, você concorda com os presentes Termos de Uso, que disciplinam a relação contratual entre o Usuário e o INOVANTI, reconhecendo que, para o uso do Sistema e Plataforma do INOVANTI, é indispensável a concordância com as condições aqui estabelecidas. Você reconhece ter lido o presente documento e concorda com as condições de uso destes Termos. Leia-as atentamente, pois o uso desta Plataforma significa que você aceitou todos estes Termos e concorda em cumpri-los.

    2.4. Estes Termos estão disponíveis para visualização a qualquer momento no Aplicativo, bem como pelo link: www.inovantibank.com.br, e devem ser lidos, aplicados e interpretados conjuntamente com as demais políticas internas e diretrizes do INOVANTI, disponíveis no link www.inovantibank.com.br.

    2.5. O Usuário reconhece e aceita, de forma consciente, expressa, plena e sem reserva, todas as condições dos Termos de Uso do INOVANTI, e que sua aceitação se aperfeiçoará por meio do clique no botão “Aceito os Termos” quando do primeiro acesso à Plataforma do INOVANTI. Mediante a aceitação destes Termos de Uso, considera-se superado e substituído qualquer outro termo anteriormente firmado para o uso do Sistema e da Plataforma.

    3. DOS SERVIÇOS

    3.1. Este Contrato regula a prestação de serviços de tecnologia pelo INOVANTI, para realizar as seguintes atividades:

    • (i) Cadastro e credenciamento do Usuário ao Sistema;
    • (ii) Criação de Conta de Pagamento, habilitando o Usuário a realizar Transações para carregamento, transferência e resgate de recursos; e,
    • (iii) Gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento de titularidade do Usuário.

    3.2. Por meio do Aplicativo do INOVANTI, o Usuário poderá:

    • (i) Realizar o carregamento e resgate dos recursos disponíveis em Conta de Pagamento;
    • (ii) Verificar o saldo e extrato de movimentações relacionadas à Conta de Pagamento;
    • (iii) Realizar transferências entre Usuários detentores de Conta de Pagamento;
    • (iv) Efetuar ordem de transferência para conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros, via TED, TEF ou DOC;
    • (v) Realizar pagamentos instantâneos por QRCode, caso disponível;
    • (vi) Emitir boletos bancários;
    • (vii) Realizar pagamentos de boletos bancários e contas de consumo;
    • (viii) Realizar recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel/fixa, transporte público, lojas de aplicativos, dentre outros;
    • (ix) Realizar saques em ATMs (Automatic Teller Machine), conforme disponibilidade;
    • (x) Solicitar emissão de cartão pré-pago, conforme disponibilidade;
    • (xi) Utilizar outras funcionalidades disponíveis.

    3.3. As Funcionalidades disponíveis na Plataforma do INOVANTI poderão, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, ser excluídas, alteradas, modificadas ou ajustadas conforme os horários de disponibilidades dos serviços de acordo com as regras da Plataforma do Sistema.

    3.4. Os serviços serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas ao Usuário na Plataforma.

    3.5. Em contraprestação à utilização do Sistema, realização das Transações e demais serviços prestados, o Usuário pagará as tarifas estabelecidas neste Termo, de acordo com os valores informados no momento do Cadastro e/ou disponíveis para consulta na Plataforma do Sistema INOVANTI.

    3.6. A contratação de serviços específicos prestados por Fornecedores e/ou Parceiros (conforme disponíveis no Aplicativo) será estabelecida em instrumentos contratuais próprios.

    3.7. A Instituição de Pagamento, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que integram o Sistema, sendo responsável por tal ato.

    3.8. Em razão deste Contrato, não se garante a ininterrupção e a velocidade do Sistema e/ou da Plataforma, que poderá apresentar indisponibilidade, lentidão e erros de processamento, inclusive por tempo indeterminado, em casos de manutenção preventiva ou corretiva, falha de operação, erro de sistema, falhas de outros prestadores de serviços e eventuais casos fortuitos ou força maior.

    • (i) O INOVANTI não será responsável pela:
      • (ii) Intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo Usuário;
      • (iii) Incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional;
      • (iv) Indisponibilidade da Plataforma na loja de aplicativos ou navegador de internet utilizados pelo Usuário; e/ou
      • (v) Atividades de pessoas não autorizadas a utilizar o Sistema ou a Plataforma.

 

4. DO ACESSO DAS FUNCIONALIDADES E CREDENCIAMENTO AO SISTEMA

4.1. O credenciamento ao Sistema será realizado pela adesão do Usuário a este Contrato, que se efetivará por meio de:

  • (i) Preenchimento do Cadastro; e
  • (ii) Aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.

4.2. Para utilização da Plataforma do Sistema, o Usuário deverá, obrigatoriamente, preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma, sendo, no mínimo:

  • (i) O número do CPF/ME ou CNPJ/ME;
  • (ii) Nome completo ou Razão social;
  • (iii) Endereço residencial ou da empresa;
  • (iv) Em caso de Empresa, o nome completo do seu representante legal;
  • (v) RG e CPF do representante legal;
  • (vi) Telefone de contato;
  • (vii) E-mail;
  • (viii) Demais documentos que se fizerem necessários para o cadastro, segundo entendimento do INOVANTI.

4.3. Se as informações solicitadas não forem fornecidas quando do primeiro acesso, o Usuário não conseguirá utilizar a Plataforma do Sistema.

4.4. O Usuário deve fornecer informações atuais, verdadeiras, precisas e completas durante o processo de cadastro e manter as informações de sua Conta no INOVANTI sempre atualizadas.

4.5. Após o cadastro do Usuário, o INOVANTI, em até 24h (vinte e quatro horas), validará ou não o acesso, mediante verificação das informações fornecidas, resguardando-se o direito de entrar em contato com o Usuário, seja por e-mail ou telefone, para confirmação das informações.

4.6. O Usuário reconhece que é o único responsável por todas as informações fornecidas ao acessar a Plataforma do Sistema, responsabilizando-se, inclusive perante terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou inverídicas inseridas. O Usuário responderá por qualquer conteúdo ilícito ou que viole direitos de terceiros, bem como por introduzir vírus ou outros elementos nocivos na Plataforma que prejudiquem o Sistema do INOVANTI.

4.7. O Usuário declara estar ciente de que a inclusão de qualquer informação ou imagem inverídica, falsa ou adulterada o sujeitará a todas as sanções aplicáveis constantes da legislação brasileira, inclusive em âmbito criminal.

4.8. O INOVANTI não se responsabiliza por qualquer informação falsa ou incorreta inserida pelo Usuário em sua Plataforma, assim como pelas consequências geradas por tal conduta.

4.9. O INOVANTI e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis por erros ou pela inexecução dos serviços que integram o Sistema, caso o Usuário preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.

4.10. Ao preencher o Cadastro ou primeiro acesso à Plataforma, o Usuário deverá cadastrar login e uma senha para utilização das funcionalidades e realização das transações.

4.11. O Usuário reconhece que é responsável por todas as atividades realizadas em seu Login (área do Usuário na Plataforma) e concorda em manter a segurança e confidencialidade de seu nome de usuário e senha, de natureza personalíssima e intransferível. Cada Usuário terá acesso a uma única conta na plataforma do INOVANTI, salvo justificativa aceita pelo INOVANTI.

4.12. O Usuário concorda que é proibida a utilização de seu login na Plataforma por terceiros, reconhecendo que também não poderá ceder ou transferir, por qualquer meio, sua conta no Sistema para outra pessoa ou entidade.

4.13. O Usuário, na qualidade de pessoa jurídica, compromete-se a fornecer acesso ao login e senha apenas a seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo responsável por todos os atos realizados por meio da Plataforma.

4.14. O Usuário deverá informar um e-mail válido para comunicação com o INOVANTI, sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.

4.15. Para utilizar os serviços, o Usuário deve ser:

  • (i) Pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou
  • (ii) Pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.

4.16. Em razão da natureza dos serviços prestados, o INOVANTI não possui condições de verificar a capacidade civil e regularidade do Usuário, de forma que não responderá por quaisquer prejuízos causados pela inobservância dessas condições.

4.17. A Instituição de Pagamento poderá limitar a utilização do Sistema de acordo com o valor e a quantidade de Transações realizadas pelo Usuário.

4.18. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a realização de Transações em valor e quantidade superiores aos limites estabelecidos, o INOVANTI poderá solicitar ao Usuário informações complementares e, a qualquer momento, poderá solicitar cópias de documentos para verificar a veracidade das informações fornecidas.

4.19. Se forem verificadas informações incorretas ou inverídicas, ou se o Usuário se recusar a enviar as informações e documentos solicitados, a Instituição de Pagamento poderá temporariamente bloquear o acesso à Plataforma do Sistema, impedindo a utilização das Funcionalidades até a regularização.

4.20. O Usuário autoriza a realização de pesquisas em bases de dados públicas ou privadas para verificar a veracidade das informações fornecidas no Cadastro.

4.21. É vedada a utilização do Sistema e a realização de Transações para a celebração de negócios:

  • (i) Considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira;
  • (ii) Que violem o Sistema Financeiro Nacional, normas do Banco Central do Brasil ou regras de instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito;
  • (iii) Que constituam crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção;
  • (iv) Que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou
  • (v) Que causem prejuízos ao INOVANTI, à Instituição de Pagamento, a outros Usuários ou a terceiros.

4.22. Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou cancelamento, ainda que realizadas de forma conivente ou não pelo Usuário.

4.23. A Instituição de Pagamento poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar Transações sempre que identificar que a atividade do Usuário ou a natureza das Transações viola o presente Contrato ou a legislação vigente. Isso poderá resultar no cancelamento do credenciamento e exclusão imediata do Sistema, sem aviso prévio, não gerando ao Usuário qualquer indenização ou ressarcimento.

5. DA CONTA DE PAGAMENTO

5.1. Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este Contrato, o Usuário concorda com a abertura de uma Conta de Pagamento individual, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.

5.2. O credenciamento do Usuário e a abertura de Conta de Pagamento ocorrerá após a aprovação do Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não haja:

  • (i) O aporte prévio de recursos; e
  • (ii) A realização de qualquer Transação no Sistema.

5.3. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis na Plataforma do Sistema, de livre escolha do Usuário, dentre os quais:

  • (i) Pagamento de boleto bancário pelo próprio Usuário – ou terceiros em favor do Usuário – com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento;
  • (ii) Transferência bancária realizada pelo próprio Usuário – ou terceiros em favor do Usuário – mediante operações de TEF, DOC ou TED, se disponível;
  • (iii) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros Usuários, no âmbito do Sistema ou por outros meios de pagamento disponíveis; e,
  • (iv) Recebimento por meio de pagamento instantâneo – PIX, quando disponível.

5.4. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de carregamento disponíveis ou estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo Usuário, mediante alteração deste Termo e disponibilidade por meio das Funcionalidades.

5.5. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema em até 01 (um) dia útil contado do efetivo recebimento dos recursos pela Instituição de Pagamento, sendo possível ao Usuário, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades.

5.6. O Usuário declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos indicarão como beneficiário a Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, realizará o carregamento da Conta de Pagamento.

5.7. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis na Plataforma, dentre os quais:

  • (i) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros Usuários credenciados no Sistema;
  • (ii) Pagamento de débitos do Usuário em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma;
  • (iii) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo;
  • (iv) Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando, a telefonia móvel/fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras;
  • (v) Realização de saques em ATMs, conforme disponibilidade;
  • (vi) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do Usuário; ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema;
  • (vii) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e
  • (viii) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio de PIX, quando disponível.

5.8. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito da Plataforma será realizada em até 01 (um) dia útil contado da realização da Transação.

5.9. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela Instituição de Pagamento quando:

  • (i) Não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento;
  • (ii) O Usuário deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para a realização da Transação; e/ou
  • (iii) Houver indício de fraude, suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos aqui previstos e na legislação vigente.

5.10. A Instituição de Pagamento poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderão variar de acordo com as informações de Cadastro do Usuário, o tipo de Transação ou outro critério definido pela Instituição de Pagamento.

5.11. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de Pagamento, com antecedência de 05 (cinco) dias, mediante publicação na Plataforma.

5.12. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do Usuário serão mantidos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento, em Instituição Financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.865/2013:

  • (i) Constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da Instituição de Pagamento;
  • (ii) Não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da Instituição de Pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da Instituição de Pagamento;
  • (iii) Não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela Instituição de Pagamento; e
  • (iv) Não compõem o ativo da Instituição de Pagamento para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

5.13. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da Instituição de Pagamento não poderão ser imputáveis ao Usuário, assim como não poderão ser por ele reclamados.

5.14. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros, e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao Usuário, independentemente do período que ficarem depositados.

5.15. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento como recursos em trânsito de titularidade do Usuário.

5.16. O Usuário não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de Pagamento, sob pena de ineficácia da cessão.

5.17. O Usuário terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar na Plataforma o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas para todos os fins legais.

5.18. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período de 12 (doze) meses, cabendo ao Usuário o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.

5.19. O Usuário declara-se ciente de que os serviços prestados previstos neste Termo se destinam exclusivamente à efetivação de pagamentos e recebimentos em moeda nacional, assegurando que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando o INOVANTI e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.

6. DA DURAÇÃO DE ACESSO, DISPUTA E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES

6.1. O acesso ao Sistema, por meio da Plataforma, é disponibilizado ao Usuário por prazo indeterminado, podendo o INOVANTI descontinuar a Plataforma a qualquer momento e limitar o acesso a ela, ensejando ou não a exclusão de todas as informações fornecidas, conforme estabelecido nestes Termos de Uso.

6.2. Na hipótese de alguma oscilação ou intercorrência na Plataforma do INOVANTI que envolva diretamente o login do Usuário, o INOVANTI reserva-se o direito de suspender temporariamente o acesso à referida conta para averiguação do fato ocorrido. A suspensão poderá ocorrer pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Caso seja constatado que a intercorrência ocorreu sem participação direta do Usuário, seu acesso será restabelecido.

6.3. A Transação realizada entre os Usuários credenciados no Sistema, mediante a transferência de recursos em moeda eletrônica, será automaticamente cancelada sempre que:

  • (i) Tiver sido processada incorretamente, em razão de informações errôneas indicadas pelo Usuário no momento da realização da Transação;
  • (ii) Foi realizada em desconformidade com as disposições deste Termo; ou
  • (iii) Houver suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.

6.4. Não será possível o cancelamento ou abertura de Disputa para as Transações de carregamento ou resgate realizadas fora do âmbito do Sistema, ou seja, antes da conversão dos recursos em moeda eletrônica ou após o repasse de valores pela Instituição de Pagamento.

6.5. O Usuário declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as Transações, respondendo, se for o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, Funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às Transações.

6.6. Todas as reclamações e contestações decorrentes de Transações realizadas no âmbito do Sistema deverão ser dirimidas diretamente entre os Usuários, de modo que o INOVANTI e a Instituição de Pagamento estarão isentos de qualquer responsabilidade, sem prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação na forma prevista neste Termo.

6.7. Caso o Usuário apresente contestação de uma Transação, será iniciado o procedimento de Disputa, com a retenção do valor da Transação até a solução da Disputa.

6.8. A Disputa deverá ser aberta pelo Usuário, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de realização da Transação, diretamente na central de atendimento do INOVANTI disponível na Plataforma. A abertura da Disputa não garante a restituição dos valores em discussão.

6.9. O pedido de abertura de Disputa deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado de documentação pertinente.

6.10. Com a abertura do procedimento de Disputa, será solicitado aos Usuários envolvidos que forneçam explicações e documentos que comprovem a realização do negócio que deu origem à Transação.

6.11. Caberá exclusivamente à Instituição de Pagamento, a seu critério, analisar a documentação e decidir sobre a Disputa, em até 30 (trinta) dias contados do envio das informações e documentos pelo último Usuário comunicado.

6.12. Caso a contestação seja acolhida, haverá o estorno do valor respectivo da Conta de Pagamento do Usuário que iniciou a Disputa. Se a contestação não for acolhida, a Transação realizada será mantida.

6.13. Se o Usuário que solicitou a abertura da Disputa deixar de apresentar as informações e documentos solicitados, o procedimento será encerrado automaticamente.

6.14. Caso sejam identificados níveis excessivos de pedidos de abertura de Disputa por parte do Usuário, a Instituição de Pagamento poderá:

  • (i) Realizar a retenção, total ou parcial, dos valores existentes na Conta de Pagamento, como garantia para cobrir potenciais danos; e
  • (ii) Suspender ou inabilitar permanentemente o acesso do Usuário à Plataforma.

6.15. As Transações serão canceladas automaticamente quando:

  • (i) For constatada sua duplicidade;
  • (ii) Houver a indicação de informações incompletas ou imprecisas;
  • (iii) Forem constatados indícios de irregularidade ou fraude;
  • (iv) Nos demais casos previstos neste Termo.

 

7. DAS HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE RECURSOS

7.1. O Usuário reconhece e concorda que a Instituição de Pagamento, em conformidade com as disposições deste Termo, terá o direito de:

  • (i) Reter os valores mantidos na Conta de Pagamento do Usuário para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos devidos ou para resguardar-se contra riscos financeiros relacionados às obrigações do Usuário; e
  • (ii) Compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos do Usuário, de qualquer natureza.

7.2. Será realizada a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na Conta de Pagamento do Usuário, nas seguintes hipóteses:

7.3. Quando se verificar um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de Transações realizadas pelo Usuário:

  • (i) Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em razão de denúncias, contestação, Disputa ou pelo uso inadequado do Sistema;
  • (ii) Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que se caracterize a dificuldade do Usuário em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais;
  • (iii) Sempre que houver descumprimento das obrigações previstas neste Termo ou na legislação vigente; ou
  • (iv) Para cumprimento de ordens judiciais ou administrativas.

7.4. Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o Usuário será comunicado pelo INOVANTI para proceder com o carregamento imediato de sua Conta de Pagamento, sob pena de caracterização de mora automaticamente, sem a necessidade de aviso prévio ou qualquer formalidade.

7.5. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo Usuário ensejará o pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGP-M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre a quantia devida.

7.6. A inadimplência do Usuário ensejará, ainda, a rescisão imediata deste Termo e a adoção de medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inserção da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.

7.7. O Usuário terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, contados da data de realização da Transação, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o Usuário não poderá mais reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação.

8. DA LICENÇA LIMITADA

8.1. O INOVANTI, na qualidade de licenciado, autoriza o uso pelo Usuário das Funcionalidades que integram a Plataforma do Sistema, durante o prazo de vigência deste Termo, mediante os termos e condições ora estabelecidos. A licença concedida ao Usuário é limitada, não transferível, não exclusiva, livre de royalties e revogável, para baixar, instalar, executar e utilizar o Aplicativo em seu dispositivo, exclusivamente para os Serviços disponibilizados. O Usuário reconhece e concorda que o INOVANTI concede apenas uma licença de uso e, desta forma, não transfere os direitos sobre o produto.

8.2. O Aplicativo deverá ser utilizado exclusivamente pelo Usuário. A venda, transferência, modificação, engenharia reversa ou distribuição, bem como a cópia de textos, imagens ou quaisquer partes contidas nele, são expressamente proibidas. Qualquer outro direito não expressamente outorgado por estes Termos de Uso é reservado exclusivamente ao INOVANTI.

9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. Todos os textos, imagens, fotografias, ícones, tecnologias, links e demais conteúdos audiovisuais ou sonoros, incluindo o software, desenhos gráficos e códigos-fonte, são de propriedade exclusiva do INOVANTI (ou de terceiros que autorizaram seu uso) e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais. É vedada sua cópia, reprodução, ou qualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes, nos termos da Legislação vigente.

9.2. Todas as marcas, nomes comerciais ou logotipos de qualquer espécie disponibilizados no Aplicativo são de propriedade do INOVANTI (ou de terceiros que autorizaram seu uso), sem que o uso do Aplicativo possa ser entendido como autorização para que tais marcas, nomes comerciais e logotipos sejam citados.

9.3. Caso o Usuário viole os direitos de Propriedade Intelectual do INOVANTI ou de terceiros, será o único responsável pelos eventuais danos e penalizações.

10. DO RESGATE DE RECURSOS E ENCERRAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO

10.1. O Usuário poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com a tarifa de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos em razão deste Termo, efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante solicitação ao INOVANTI via Plataforma do Sistema.

10.2. O resgate de recursos será realizado mediante pedido do Usuário, com o repasse do valor líquido em moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização dos recursos mantidos na Conta de Pagamento.

10.3. Caso disponível, o Usuário também poderá solicitar que o crédito decorrente das Transações seja transferido para a conta corrente de terceiros, por conta e ordem do Usuário.

10.4. O Usuário se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros (caso disponível), isentando o INOVANTI e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas com base em informações imprecisas ou inexatas fornecidas pelo Usuário.

10.5. Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta bancária indicada, os respectivos valores permanecerão retidos e mantidos na Conta de Pagamento até que haja regularização por parte do Usuário, sem incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

10.6. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional na Plataforma do Sistema ou no sistema bancário, a Instituição de Pagamento poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder em até 01 (um) dia útil o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.

10.7. Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos coincidir com feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.

10.8. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer movimentação pelo prazo de 06 (seis) meses, ensejará a cobrança de tarifa para ressarcimento das despesas com manutenção, que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento.

10.9. A partir do momento em que o Usuário não possuir saldo em sua conta por mais de 30 (trinta) dias, sua Conta de Pagamento será encerrada automaticamente, independentemente de aviso prévio.

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1. Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia que integram o Sistema, custódia e gestão de recursos na Conta de Pagamento e licença de uso das Funcionalidades, o Usuário pagará ao INOVANTI ou à Instituição de Pagamento (conforme aplicável) as tarifas, fixas ou percentuais, incidentes sobre cada Transação realizada.

11.2. O Usuário pagará:

  • (i) Tarifa por cada Transação realizada no Sistema;
  • (ii) Tarifa de saque dos recursos;
  • (iii) Tarifa por inatividade da Conta de Pagamento;
  • (iv) Tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível); e
  • (v) Tarifas adicionais por outros serviços a serem contratados, de forma cumulativa com as demais tarifas.

11.3. O valor das tarifas será informado ao Usuário no Cadastro e/ou divulgado na Plataforma do Sistema no momento da realização da Transação.

11.4. Os valores das tarifas cobrados são variáveis de acordo com a natureza de cada Transação, e estarão sempre disponíveis para consulta pelo Usuário na Plataforma do Sistema ou mediante solicitação pelos canais de atendimento disponíveis.

11.5. Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados pelo Usuário, a Instituição de Pagamento poderá, alternativamente:

  • (i) Realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento; ou
  • (ii) Compensar o valor dos débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Usuário.

11.6. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento das tarifas, o INOVANTI solicitará ao Usuário o crédito imediato de recursos em sua Conta de Pagamento. Assim que houver recursos disponíveis na Conta de Pagamento, os valores serão debitados automaticamente, sem aviso prévio.

11.7. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema, caso o Usuário deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Termo.

11.8. O INOVANTI ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável) poderá reajustar ou alterar o valor das tarifas cobradas, informando previamente ao Usuário por e-mail ou por divulgação na Plataforma do Sistema.

11.9. Caso o Usuário não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar o uso da Plataforma do Sistema, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será interpretado como anuência aos novos valores das tarifas cobradas.

11.10. Caso sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos incidentes sobre a remuneração vigente, o INOVANTI ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável), mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, reajustará automaticamente os valores cobrados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

11.11. A Instituição de Pagamento poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios, mediante prévia comunicação ao Usuário, com antecedência de 10 (dez) dias.

11.12. Após o credenciamento no Sistema, o Usuário poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua adesão e encerramento de sua Conta de Pagamento, mediante prévia comunicação formal ao INOVANTI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12. DAS ALTERAÇÕES, PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO

12.1. O INOVANTI reserva-se o direito de, a qualquer tempo, modificar estes Termos de Uso, seja incluindo, removendo ou alterando quaisquer de suas cláusulas. Tais modificações terão efeito imediato. Após a publicação dessas alterações, ao continuar com o uso da Plataforma, o Usuário terá aceitado e concordado em cumprir os termos modificados.

12.2. O INOVANTI pode, periodicamente, modificar ou descontinuar (temporária ou permanentemente) a distribuição ou a atualização desta Plataforma.

12.3. O Usuário não poderá responsabilizar o INOVANTI, nem seus diretores, executivos, funcionários, afiliados, agentes, contratados ou licenciadores por quaisquer modificações, suspensões ou descontinuidade da Plataforma.

12.4. O acesso a determinadas áreas ou a certos recursos disponibilizados pelo INOVANTI pode estar sujeito a políticas, padrões ou diretrizes específicas e separadas, ou pode exigir que o Usuário aceite e concorde com Termos de Uso adicionais antes de referido acesso.

12.5. Em caso de conflito entre estes Termos e os Termos de Uso específicos aplicados a uma área determinada, os Termos de Uso específicos prevalecerão sobre este Termo.

12.6. Estes Termos de Uso poderão ser alterados a qualquer momento pelo INOVANTI, de modo que referidas alterações serão comunicadas ao Usuário via e-mail ou Plataforma do Sistema quando do seu acesso subsequente à alteração. Para continuar utilizando o Sistema, o Usuário deverá aceitar as novas condições.

12.7. Este Termo é celebrado por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data de sua aceitação pelo Usuário, podendo ser extinto a qualquer momento mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por qualquer das partes.

12.8. Salvo nas hipóteses abaixo, a extinção se dará sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades, sendo ressalvadas as obrigações pendentes, que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.

12.9. Rescisão Imotivada pelo Usuário. O Usuário poderá rescindir estes Termos a qualquer momento, comunicando ao INOVANTI, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para o encerramento da Conta de Pagamento. Contudo, mesmo com a rescisão, o Usuário continua sendo responsável por qualquer Serviço solicitado e que ainda esteja em aberto na Plataforma do INOVANTI.

12.10. Rescisão Imotivada pelo INOVANTI. O INOVANTI poderá rescindir este Termo a qualquer momento sem que seja devida qualquer indenização, comunicando o Usuário para que sejam tomadas as medidas cabíveis para o cancelamento de sua Conta de Pagamento.

12.11. Rescisão Motivada pelo INOVANTI. O INOVANTI poderá, sem aviso prévio e sem que seja devida qualquer indenização, rescindir ou bloquear o acesso do Usuário, se o Usuário:

  • (i) Tiver violado qualquer de suas obrigações estabelecidas neste Termo, bem como as obrigações de pagamento pelo uso dos Serviços disponibilizados, que não seja sanado no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso;
  • (ii) Tiver se aproveitado de evidente erro da Plataforma Eletrônica do INOVANTI para obter qualquer vantagem ou proveito próprio;
  • (iii) Tiver violado as leis, regulamentações ou os direitos de terceiros aplicáveis;
  • (iv) Tiver pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou encerramento das atividades.

12.12. O INOVANTI poderá ainda, sem aviso prévio e sem que seja devida qualquer indenização, rescindir ou bloquear o acesso caso entenda que tal ação seja cabível e necessária para proteger a segurança pessoal, a propriedade intelectual do INOVANTI, os direitos legalmente previstos, os membros do INOVANTI e terceiros que utilizam a Plataforma.

12.13. Caso a rescisão deste Termo ocorra por culpa do Usuário, fica desde já estabelecido que seu acesso à Plataforma do Sistema será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta de Pagamento e retenção dos créditos do Usuário pelo prazo necessário para resguardar os direitos do INOVANTI, da Instituição de Pagamento, de outros Usuários e de terceiros, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.

13. DO CONSENTIMENTO PARA COLETA E USO DE DADOS

13.1. O Usuário concorda, ao aceitar estes Termos de Uso, que o INOVANTI pode coletar e usar dados técnicos de seu dispositivo, tais como especificações, configurações, versões de sistema operacional, tipo de conexão à internet, dentre outros, para a consecução dos Serviços disponibilizados pela Plataforma, respeitando a política de armazenamento e utilização dos dados coletados, conforme a legislação brasileira aplicável.

 

14. DA ISENÇÃO DE GARANTIAS E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

14.1. Esta Plataforma está em contínuo desenvolvimento e pode conter erros, sendo fornecida “no estado em que se encontra” e sob o risco do Usuário. Na extensão máxima permitida pela legislação aplicável, o INOVANTI e seus parceiros isentam-se de quaisquer garantias e condições, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando, a garantias de comercialização, adequação a um propósito específico, titularidade e não violação no que diz respeito à Plataforma e a qualquer de seus componentes ou ainda à prestação ou não de serviços de suporte. O INOVANTI não garante que a operação desta Plataforma seja contínua e sem defeitos.

14.2. Exceto pelo estabelecido neste documento, não há outras garantias, condições ou promessas à Plataforma, expressas ou implícitas, e todas essas garantias, condições e promessas podem ser excluídas de acordo com o permitido por lei, sem prejuízo ao INOVANTI e seus usuários:

  • (i) O INOVANTI não garante, declara ou assegura que o uso desta Plataforma será ininterrupto ou livre de erros, e o Usuário concorda que o INOVANTI poderá remover a Plataforma por períodos indefinidos ou cancelá-la a qualquer momento, sem aviso prévio.
  • (ii) O INOVANTI não garante, declara nem assegura que esta Plataforma esteja livre de perda, interrupção, ataque, vírus, interferência, pirataria ou outra invasão de segurança, e isenta-se de qualquer responsabilidade em relação a essas questões. O Usuário é responsável pelo backup de seu próprio dispositivo.
  • (iii) Em hipótese alguma o INOVANTI, bem como seus diretores, executivos, funcionários, afiliadas, agentes, contratados ou licenciadores, responsabilizar-se-ão por perdas ou danos causados pelo uso desta Plataforma.
  • (iv) O INOVANTI isenta-se de qualquer responsabilidade direta, indireta ou de lucros cessantes sobre os conteúdos transmitidos através desta Plataforma, sendo o acesso aos mesmos de responsabilidade do Usuário.

14.3. O Usuário é o único responsável pelo pagamento dos tributos devidos sobre suas operações decorrentes da utilização desta Plataforma do INOVANTI.

15. DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

15.1. Os tributos incidentes na prestação dos serviços são de exclusiva responsabilidade do Usuário, podendo o INOVANTI ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável) descontar os respectivos valores dos créditos do Usuário.

15.2. A realização de transferências bancárias de recursos, pagamento de boletos bancários, dentre outras operações, poderá estar sujeita à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com os critérios e valores estabelecidos pelas Instituições Financeiras. O INOVANTI não possui qualquer ingerência sobre os valores cobrados dos Usuários.

15.3. O Usuário reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema está sujeita à aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e combate à corrupção. Os repasses dos valores das Transações estão sujeitos ao estrito cumprimento da legislação aplicável.

15.4. Para utilizar as Funcionalidades e acessar o Sistema, o Usuário deverá possuir equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à internet e em condições compatíveis para uso. É de exclusiva responsabilidade do Usuário a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços). O INOVANTI e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis pela não realização de Transações em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.

15.5. O Usuário se compromete a isentar o INOVANTI e a Instituição de Pagamento de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema, inclusive no que se refere às próprias atividades do Usuário e às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo Usuário fora do Sistema.

15.6. O Usuário está obrigado a ressarcir o INOVANTI e a Instituição de Pagamento por todos os valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos ajuizados contra o INOVANTI ou a Instituição de Pagamento, em razão do descumprimento de obrigações imputáveis ao Usuário.

15.7. A Instituição de Pagamento poderá reter os créditos a serem pagos ao Usuário e compensá-los para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.

15.8. O INOVANTI e a Instituição de Pagamento possuem uma Política de Privacidade que indica como as informações do Usuário serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O Usuário deverá ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Termo.

15.9. O INOVANTI e a Instituição de Pagamento adotarão todas as medidas necessárias e utilizarão tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento e armazenamento das informações do Usuário. No entanto, não asseguram que terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para furto, uso indevido, alteração ou acesso não autorizado às informações do Usuário.

16. DA PRIVACIDADE

16.1. O INOVANTI coleta e armazena as informações inseridas ativamente pelo Usuário na Plataforma, como os dados cadastrados e a senha para iniciar o acesso na Plataforma, com a finalidade de apuração da ocorrência e uso interno. Tais dados poderão ser utilizados para processamento da solicitação e obtenção dos resultados pretendidos, ou para fins estatísticos.

16.2. O INOVANTI considera todas as informações coletadas por meio da Plataforma como confidenciais, garantindo que serão tratadas e armazenadas conforme as determinações destes Termos, com a adoção de medidas de segurança adequadas, além de respeitar a política de tratamento de dados e a boa-fé, nos termos da legislação brasileira aplicável. Não se considera confidencial a informação que for de conhecimento público ou aquela que, comprovadamente, seja de conhecimento de outros interessados anteriormente à aceitação destes Termos de Uso.

16.3. A confidencialidade das informações poderá ser afastada, sem qualquer indenização, nos casos de solicitação feita por ordem judicial ou administrativa advinda de autoridade pública competente.

16.4. O Usuário poderá requerer a exclusão dos dados coletados e o consequente fim do acesso ao Sistema, entrando em contato com o INOVANTI pelo e-mail: suporte@inovantibank.com.br. O INOVANTI empreenderá todos os esforços para atender aos pedidos no menor tempo possível.

16.5. Importante notar que, mesmo em caso de requisição de exclusão, o INOVANTI respeitará a política de armazenamento, finalidade e encerramento do tratamento e dos dados contidos dentro do Sistema, conforme a legislação brasileira aplicável.

17. DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

17.1. O INOVANTI e a Instituição de Pagamento, conforme aplicável, poderão celebrar parcerias com Fornecedores, possibilitando ao Usuário a contratação de diversos serviços e produtos disponíveis na Plataforma.

17.2. No que se refere aos Serviços de Terceiros, a Instituição de Pagamento e o INOVANTI atuam apenas como intermediadoras da relação entre o Usuário e o Fornecedor, uma vez que a tecnologia disponível na Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.

17.3. Serão disponibilizadas na Plataforma informações sobre os Fornecedores, seus produtos e serviços.

17.4. Para utilização dos Serviços de Terceiros, o Usuário poderá ou não ser direcionado a um site ou outra plataforma. Além disso, poderá ser exigido pelos Fornecedores novas informações, documentos e/ou dados relacionados ao Usuário.

17.5. Por se tratar de uma atividade de intermediação, a Instituição de Pagamento e o INOVANTI não possuem qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços de Terceiros, inclusive sobre as condições de contratação, solicitação de documentos e demais atos pertinentes. Os Fornecedores serão única e exclusivamente responsáveis por todas as questões relacionadas aos Serviços de Terceiros oferecidos na Plataforma.

17.6. O INOVANTI e a Instituição de Pagamento não poderão, em nenhuma hipótese, ser responsabilizados por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços de Terceiros, cabendo ao Usuário contatar diretamente o Fornecedor responsável por sua prestação.

17.7. O Fornecedor será exclusivamente responsável por todas as informações divulgadas na Plataforma acerca dos Serviços de Terceiros, inclusive imagens, características, preços, qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia do que foi prometido. A Instituição de Pagamento e o INOVANTI não exercerão qualquer controle ou fiscalização, e não terão responsabilidade sobre os Serviços de Terceiros e/ou a veracidade das informações disponibilizadas na Plataforma.

17.8. O INOVANTI e a Instituição de Pagamento não se responsabilizam pela idoneidade, capacidade técnico-operacional e financeira dos Fornecedores, atuando apenas como intermediadoras da relação com o Usuário.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, quando devidamente comprovados, na forma da Legislação Brasileira. Entende-se por caso fortuito qualquer evento não previsível e sem culpa das partes, que seja capaz de impedir, ainda que parcialmente, o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. Entende-se por força maior qualquer evento da natureza não previsível, que seja capaz de impedir, ainda que parcialmente, o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas.

18.2. Para os fins do disposto neste Termo, em nenhuma circunstância será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:

  • (i) greve e/ou interrupções trabalhistas, ou medidas com efeito semelhante, de empregados e contratados de uma das Partes e/ou de suas contratadas;
  • (ii) qualquer ação de autoridade pública que uma Parte pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais;
  • (iii) decretação de falência ou início de procedimento de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes; ou
  • (iv) dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das Partes.

18.3. Qualquer cláusula ou condição deste Termo que, por qualquer razão, venha a ser considerada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições deste Termo, que permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.

18.4. Se eventualmente o INOVANTI deixar de exigir quaisquer direitos ou disposições deste Termo, bem como ocorrer alguma falha em seu Sistema, tal fato não constituirá renúncia, podendo exercê-los regularmente dentro dos prazos legais.

18.5. Em caso de dúvidas, sugestões, solicitações ou reclamações sobre a Plataforma do Sistema, o Usuário pode contatar o INOVANTI por meio do seguinte e-mail: suporte@inovantibank.com.br.

18.6. O INOVANTI poderá enviar comunicados ou avisos por meio de notificações gerais dentro da própria Plataforma, ou por correio eletrônico para o e-mail cadastrado na Conta de Pagamento, assim como por escrito no endereço informado no cadastro. O Usuário poderá notificar o INOVANTI nas mesmas condições estabelecidas.

18.7. O Usuário autoriza expressamente o INOVANTI a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu Cadastro, Conta de Pagamento, Conta Corrente e Transações realizadas no Sistema, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada Usuário.

18.8. O Usuário autoriza o INOVANTI a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a sistemas de risco de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidade do Usuário e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias.

18.9. Nos termos da legislação aplicável e da Política de Privacidade, o Usuário concorda que o INOVANTI ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de caráter informativo ou publicitário.

18.10. O INOVANTI e a Instituição de Pagamento irão auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial, reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer quaisquer informações sobre o Usuário em relação à utilização da Plataforma.

ANEXO IV – TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PIX

Por favor, leia atentamente os termos e condições e os outros avisos que podem aparecer em páginas relacionadas aos serviços do INOVANTI. Ao acessar e usar o Pix, você fica ciente e concorda com os termos e condições abaixo.

Este Termo é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria para Soluções de Pagamento (“Contrato” ou “Instrumento”) do INOVANTI, vigente na data de assinatura deste Anexo, que tem por objetivo estabelecer as condições para a realização de Transações de Pagamentos Instantâneos, no âmbito do PIX, pelo USUÁRIO.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Anexo a prestação dos Serviços de Pagamentos Instantâneos pela Instituição de Pagamento, para possibilitar a realização de Transações de pagamentos instantâneos pelo USUÁRIO, no âmbito do arranjo de pagamento PIX (“Pagamentos Instantâneos”).

1.2. Os Serviços de Pagamento Instantâneo permitirão que o USUÁRIO realize transações de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias do ano, por meio de Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX.

1.3. Os Pagamentos Instantâneos serão realizados por meio do arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo Bacen, cujas regras e condições o USUÁRIO declara conhecer e aceitar.

1.4. A Instituição de Pagamento, Prestadora de Serviço de Pagamento (PSP), viabilizará que o USUÁRIO, que pretenda realizar Pagamentos Instantâneos, escolha um dos meios disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo:

  • (i) Chave Pix;
  • (ii) QR Code dinâmico;
  • (iii) QR Code estático;
  • (iv) Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento, se disponível.

1.5. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) sobre o USUÁRIO recebedor e sua Conta de Pagamento, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de Transações pelo USUÁRIO pagador e de mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.

1.6. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.

1.7. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.

1.8. Entende-se por “Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento”: serviço que possibilita a iniciação da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo USUÁRIO final, relativamente a uma conta de pagamento pré-paga.

1.9. O USUÁRIO poderá receber Pagamentos Instantâneos no PIX, utilizando um dos meios indicados acima.

1.10. O USUÁRIO também poderá realizar o cadastro de suas Chaves Pix, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a realização de Pagamentos Instantâneos no PIX.

1.11. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo Bacen (sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão identificadas por meio de:

  • (i) número do CPF/CNPJ;
  • (ii) número do celular;
  • (iii) endereço de e-mail; ou
  • (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo Bacen).

1.12. As Chaves Pix do USUÁRIO poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de antecedência e após confirmação do USUÁRIO, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento ou conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.

1.13. Ainda, o USUÁRIO poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada à conta de outro USUÁRIO, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que comprove a reivindicação. O pedido de reivindicação será analisado pelo Bacen no prazo de até 14 (catorze) dias.

1.14. A realização de Transações de Pagamentos Instantâneos poderá ensejar na cobrança de Tarifa adicional, em valor previamente informado, observadas as condições estabelecidas pelo Bacen para isenção de pagamento.

1.15. As transferências por PIX terão limites de valores estabelecidos pelo Bacen, ou pela Instituição de Pagamento, de acordo com seu critério de risco. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento, reduzir estes limites, caso entenda conveniente.

2. DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES DO USUÁRIO

2.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen:

  • (i) A Instituição de Pagamento será responsável pela realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do PIX;
  • (ii) As Transações de Pagamentos Instantâneos apenas poderão ser realizadas caso haja disponibilidade de recursos na Conta de Pagamento;
  • (iii) A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução de Pagamentos Instantâneos, o cadastro ou reivindicação de Chaves Pix e os demais serviços relacionados ao Pix, serão prestados pela Instituição de Pagamento, na qualidade de participante indireta no Pix e no DICT;
  • (iv) Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre as 20h00 e 08h00), impossibilitando a realização de Transações.

2.2. Para a realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, devolução das Transações e cadastro das Chaves Pix, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o PIX, inclusive o acesso das Chaves Pix no banco de dados do DICT.

2.3. O USUÁRIO autoriza a Instituição de Pagamento a realizar devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, instituído pelo Bacen para casos em que exista fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.

2.4. A autorização concedida abrange a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação e demais providências necessárias ao cumprimento do Mecanismo Especial de Devolução no âmbito do PIX.

3. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO E PENALIDADES

3.1. O Contrato será rescindido em caso de infração praticada pela PARCEIRA ou pelo USUÁRIO, que importe na prática de fraude, ato ilícito ou utilização indevida do arranjo PIX.

3.2. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a marca “PIX” (“Marca Pix”) é de propriedade do Bacen, não conferindo ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca. A marca deve ser utilizada nos estritos termos autorizados, tanto em conformidade com o regulamento PIX como com o manual da marca, sendo vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos. A Instituição de Pagamento poderá fornecer a arte final apropriada para uso da Marca Pix. É vedado ainda transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos.

3.3. O USUÁRIO também não poderá:

  • (i) Reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix;
  • (ii) Questionar a titularidade do Bacen sobre a Marca Pix;
  • (iii) Registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix;
  • (iv) Associar a Marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo PIX;
  • (v) Utilizar a Marca Pix além dos limites previstos no regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo Bacen;
  • (vi) Utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo PIX.

3.4. O USUÁRIO ou a PARCEIRA deverão comunicar à Instituição de Pagamento imediatamente, através dos canais de comunicação da Plataforma, sempre que tomarem conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.

3.5. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Anexo. Quaisquer alterações neste Anexo serão informadas por meio dos canais de comunicação da Instituição de Pagamento à PARCEIRA, que terá a responsabilidade de comunicar o USUÁRIO através de seus canais. Ao continuar a realizar as Transações de Pagamentos Instantâneos pelo PIX, o USUÁRIO concorda com as alterações.

3.6. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independentemente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre as 20h00 e 08h00), impossibilitando a realização de Transações.

4. DEVOLUÇÕES

4.1. O USUÁRIO PAGADOR poderá solicitar a devolução dos Pagamentos Instantâneos, desde que: (i) o recebedor possua recursos suficientes em sua conta de pagamento; e (ii) seja realizada até o prazo de 90 (noventa) dias contados da data em que a transação foi realizada, sendo permitida a realização de múltiplas devoluções parciais, até que se alcance o valor total da Transação.

4.2. O USUÁRIO PAGADOR deve efetuar todas as comunicações diretamente com a PARCEIRA, comprometendo-se a encaminhar todas as informações necessárias, tais como: solicitação de devolução, motivo, valor e outros.

4.3. O USUÁRIO está ciente de que a devolução de um Pagamento Instantâneo, exceto a devolução solicitada pelo Mecanismo Especial de Devolução, deve ser iniciada por conta própria do USUÁRIO RECEBEDOR ou por solicitação do USUÁRIO PAGADOR.

4.4. Nos casos em que exista fundada suspeita de uso do PIX para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na Transação, a devolução deve ocorrer, obrigatoriamente, pelo Mecanismo Especial de Devolução.

4.5. É expressamente vedada a utilização do Mecanismo Especial de Devolução para as devoluções decorrentes do negócio jurídico subjacente à Transação e para aquelas cujo valor tenha sido destinado a terceiro de boa-fé.

4.6. As devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução podem ser iniciadas por iniciativa própria do Prestador de Serviço de Pagamento (PSP) recebedor caso a conduta supostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido nos seus sistemas, ou após bloqueio cautelar, caso se avalie que a transação tenha fundada suspeita de fraude; ou por solicitação do PSP do USUÁRIO PAGADOR, por meio do DICT, caso a conduta supostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido no âmbito dos sistemas deste participante.

4.7. Sempre que houver fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraude, o USUÁRIO PAGADOR poderá solicitar uma notificação de infração, através da PARCEIRA. Após solicitação prévia da PARCEIRA, essa notificação deverá ser formalizada pelo PSP no DICT.

4.8. A notificação de infração pode ou não estar relacionada a uma devolução, sendo a Instituição de Pagamento a responsável por sua análise e notificação. Caso esteja relacionada a uma devolução, a notificação poderá ser aberta no prazo de 90 (noventa) dias da realização da Transação e será analisada no prazo de até 7 (sete) dias.

4.9. As devoluções pelo Mecanismo Especial de Devolução dependem de prévia e expressa autorização do USUÁRIO RECEBEDOR e devem contemplar, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta transacional, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da Transação.

4.10. A autorização acima pode ser concedida pelo USUÁRIO RECEBEDOR diretamente para a Instituição de Pagamento ou para a PARCEIRA.

4.11. Caso seja solicitada a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução, a PARCEIRA será a responsável por comunicar prontamente o USUÁRIO RECEBEDOR acerca do bloqueio dos recursos em sua conta transacional e da concretização da devolução.

4.12. O USUÁRIO RECEBEDOR poderá solicitar o cancelamento da devolução no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação.

4.13. A PARCEIRA será exclusivamente responsável por eventuais prejuízos causados ao USUÁRIO, decorrentes do envio incorreto de informações ao Prestador de Serviço de Pagamento (PSP), neste caso a Instituição de Pagamento, para todos os fins.

5. TÉRMINO DOS SERVIÇOS

5.1. O presente Anexo poderá ser encerrado caso a Instituição de Pagamento opte por deixar de disponibilizar os Serviços de Pagamentos Instantâneos à PARCEIRA ou se a PARCEIRA optar por deixar de utilizar os referidos serviços.

5.2. A rescisão do presente Anexo não implica na rescisão do Termo, mas a rescisão do Termo implicará na rescisão automática deste Anexo.

5.3. O USUÁRIO será comunicado, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, de que os Serviços de Pagamentos Instantâneos não poderão mais ser acessados através da PARCEIRA, e que o USUÁRIO poderá optar por: (i) solicitar a exclusão das Chaves Pix, caso não queira mais utilizar-se do PIX; ou (ii) entrar em contato com outra instituição financeira ou de pagamento e solicitar a portabilidade de suas Chaves Pix para essa instituição, para que possam continuar fazendo uso do PIX.

5.4. A ausência de adoção das medidas acima indicadas, no prazo estipulado, ensejará o cancelamento automático das Chaves Pix vinculadas com a Instituição de Pagamento.

5.5. O Contrato e este Anexo serão rescindidos, imediatamente e de pleno direito, caso sejam constatadas a prática de fraudes ou irregularidades na realização dos Pagamentos Instantâneos ou na utilização das Chaves Pix.

 

ANEXO V – TERMO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO

Este Termo é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria para Soluções de Pagamento (“Contrato” ou “Instrumento”) do INOVANTI, vigente na data de assinatura deste Anexo, e tem por objetivo estabelecer as condições para utilização do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO.

Ao utilizar o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO automaticamente concorda com todas as regras deste Anexo, responsabilizando-se integralmente por todos e quaisquer atos praticados. Aplicam-se integralmente a este Anexo, todos os termos, condições, limites e responsabilidades previstos nos Termos e Condições para Abertura de Conta de Pagamento, o qual foi expressamente aceito pelo USUÁRIO antes de solicitar o Cartão Pré-Pago. Caso não concorde com qualquer dos termos e condições abaixo estabelecidos, o USUÁRIO não deve utilizar o Cartão Pré-Pago.

Os serviços relacionados com o Cartão Pré-Pago serão prestados pelo INOVANTI e pela BIZ TECNOLOGIA EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, sociedade empresária com sede na Avenida São Gabriel, 555, 7° Andar, conj. 704, Jardim Paulista, CEP 01435-001, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ n° 07.155.434/0001-00 (“Emissora”).

1. DEFINIÇÕES

1.1. Sem prejuízo das definições atribuídas no Termo, e que também se aplicam a este Anexo, as palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, terão os seguintes significados:

  • (i) Bandeira: o arranjo de pagamento instituído pela Visa, licenciadora da marca e responsável pelos sistemas que permitem a emissão do Cartão Pré-Pago e credenciamentos dos Estabelecimentos.
  • (ii) Chargeback: é o procedimento de contestação por meio do qual o USUÁRIO declara não reconhecer uma despesa efetuada com seu Cartão Pré-Pago.
  • (iii) Estabelecimento: qualquer fornecedor de produtos e/ou serviços que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no exterior, em lojas físicas ou por meio da internet.

2. OBJETO

2.1. Pelo presente Anexo, o USUÁRIO adquire o Cartão Pré-Pago físico, vinculado à Conta de Pagamento que será aberta perante a Emissora, possibilitando ao USUÁRIO a aquisição de bens e serviços perante os Estabelecimentos filiados à Bandeira indicada no respectivo cartão.

2.2. O prazo para envio do Cartão Pré-Pago será informado na Plataforma e pelos canais de atendimento da PARCEIRA.

2.3. Uma vez aprovada a emissão do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO, na qualidade de portador de um Cartão Visa, contará com os benefícios concedidos pela Visa e seus parceiros.

3. CREDENCIAMENTO

3.1. Para aquisição do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deverá estar credenciado à PARCEIRA.

3.2. Ao aderir a este Anexo, o USUÁRIO concorda com a abertura de uma nova Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua titularidade, perante a Emissora.

3.3. Caso, após a emissão do Cartão Pré-Pago, a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora constatem que o USUÁRIO forneceu informações falsas, incompletas, equivocadas, errôneas ou enganosas, ou, ainda, que não permitam identificar a identidade do USUÁRIO, elas poderão:

  • (i) Solicitar esclarecimentos e documentação adicional que julgarem necessários para a devida comprovação das informações prestadas e para a validação do cadastro, podendo, inclusive, recusar-se a validar qualquer cadastro, a seu exclusivo critério; ou
  • (ii) Automaticamente excluir o cadastro, suspender ou cancelar o Cartão Pré-Pago.

3.4. A PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora não serão responsáveis pelo uso indevido do Cartão Pré-Pago por terceiros, bem como por qualquer dano direto ou indireto que resulte do mau uso ou da inabilidade do uso do Cartão Pré-Pago pelo USUÁRIO ou por quaisquer terceiros. Havendo evidências ou indícios de uso irregular, inadequado ou suspeito do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO poderá ter seu cadastro imediatamente suspenso ou cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO

4.1. Após a aprovação do credenciamento perante a PARCEIRA e a Emissora, o USUÁRIO poderá realizar transações de pagamento utilizando o Cartão Pré-Pago, desde que possua saldo disponível. Entre as transações permitidas estão:

(i) Compras em Estabelecimentos: o USUÁRIO poderá realizar compras em qualquer Estabelecimento que aceite pagamentos com o Cartão Pré-Pago, no Brasil e/ou no exterior, tanto em lojas físicas quanto pela internet;

(ii) Saque: retirada de recursos em terminais eletrônicos habilitados, mediante o uso do Cartão Pré-Pago. Podem ser cobradas taxas adicionais pelas empresas que administram esses terminais.

4.2. Assim que receber o Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO será responsável por conferir os dados. O Cartão Pré-Pago será entregue bloqueado como medida de segurança, e o desbloqueio deverá ser realizado por meio dos canais de atendimento indicados na Plataforma.

4.3. O USUÁRIO deve seguir o regulamento do arranjo de pagamento da Visa, que possui termos e condições específicas para sua utilização.

4.4. O USUÁRIO é o único responsável pelo uso e guarda do seu Cartão Pré-Pago. Recomenda-se que o USUÁRIO:

  • (i) Guarde seu Cartão Pré-Pago em local seguro e jamais permita seu uso por terceiros;
  • (ii) Memorize sua senha e mantenha-a em sigilo, evitando anotar ou guardar a senha em suportes físicos ou digitais;
  • (iii) Nunca anote ou guarde a senha junto ao Cartão Pré-Pago;
  • (iv) Evite utilizar senhas relacionadas a datas ou informações pessoais e troque a senha regularmente como medida de segurança.

4.5. Em caso de perda, extravio, furto ou roubo do Cartão Pré-Pago, o USUÁRIO deve entrar em contato imediatamente pelos canais de atendimento indicados no Cartão Pré-Pago ou na Plataforma da PARCEIRA. Após o contato, o uso do Cartão Pré-Pago poderá ser temporariamente bloqueado até que o USUÁRIO receba um novo cartão.

4.6. Com o cancelamento do cartão bloqueado, um novo Cartão Pré-Pago será emitido para o USUÁRIO, sendo entregue dentro dos prazos previamente informados. Podem ser cobradas tarifas adicionais pela emissão do novo cartão, que serão automaticamente descontadas da Conta de Pagamento do USUÁRIO.

4.7. A PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e/ou a Emissora não são responsáveis pelas transações de pagamento realizadas pelos titulares do Cartão Pré-Pago, uma vez que não são parte de qualquer operação de compra e venda nos Estabelecimentos.

5. CHARGEBACK

5.1. Caso o USUÁRIO não reconheça uma operação feita com o seu Cartão Pré-Pago ou tenha problemas com saques em ATM, deverá entrar em contato pelos canais de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seguir as orientações para realização do procedimento de Chargeback, conforme orientado pela própria emissora do Cartão.

5.2. O procedimento e a documentação exigida para o Chargeback seguirão as regras estabelecidas pela Bandeira e pela Emissora, de forma que o reconhecimento do Chargeback dependerá do envio de documentos e esclarecimentos que demonstrem a veracidade e licitude do negócio que deu origem à transação, sem que tenha havido culpa ou dolo do USUÁRIO.

5.3. Caso o Chargeback seja acatado, o valor será creditado na Conta de Pagamento do USUÁRIO dentro do prazo estabelecido pela Emissora. Se o Chargeback não for reconhecido, a transação de pagamento ou saque será mantida.

5.4. O USUÁRIO está ciente e concorda que o procedimento de Chargeback será realizado apenas para transações de pagamento efetuadas com o Cartão Pré-Pago em compras online ou sem o cartão presente.

5.5. Não serão aceitos procedimentos de Chargeback para transações realizadas por meio das Contas de Pagamento, que tenham sido efetuadas com a utilização de um cartão físico, no qual o chip foi inserido e a senha do USUÁRIO digitada.

6. CANCELAMENTO DO CARTÃO

6.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de seu Cartão Pré-Pago, mediante solicitação realizada pelos canais de atendimento da PARCEIRA.

6.2. Além das disposições de cancelamento estabelecidas no Termo, a PARCEIRA poderá bloquear o Cartão Pré-Pago do USUÁRIO nas seguintes hipóteses:

  • (i) Caso o USUÁRIO viole quaisquer das disposições deste Anexo ou dos Termos;
  • (ii) Caso sejam verificadas transações de pagamento fora do padrão de uso, e o USUÁRIO deixe de atender pedido de envio de documentos ou informações para a comprovação de sua regularidade; ou
  • (iii) Em caso de falecimento ou insolvência do USUÁRIO.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Este Anexo pode ser alterado, a qualquer tempo, a fim de refletir eventuais alterações para a utilização do Cartão Pré-Pago, mediante comunicação ao USUÁRIO. Caso o USUÁRIO não concorde com os novos termos, poderá rejeitá-los, e realizar o cancelamento do Cartão Pré-Pago.

7.2. Se o USUÁRIO utilizar o Cartão Pré-Pago após alteração deste Anexo, entende-se que concorda com todas as modificações realizadas.

7.3. O USUÁRIO desde já concorda que a PARCEIRA, a Instituição de Pagamento e a Emissora comuniquem ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.

ANEXO VI – POLÍTICA DE PLDFT

Esta Política é parte integrante e inseparável do Contrato de Parceria para Soluções de Pagamento (“Contrato” ou “Instrumento”) do INOVANTI, vigente na data de assinatura deste Anexo, e tem por objetivo estabelecer as condições da política de PLDFT.

1. OBJETIVO

1.1. A política atual tem como finalidade disseminar orientações e diretrizes a serem adotadas pelo INOVANTI, no que tange à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e de financiamento do terrorismo, além de questões quanto ao conhecimento de seus clientes, funcionários, fornecedores e parceiros.

2. REFERÊNCIAS

2.1. Com a finalidade de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, o INOVANTI tem como referência as regulamentações abaixo:

  • Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, atualizada pela Lei nº 12.683, de 2012 (“Lei nº 9.613/98”);
  • Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (“Lei nº 13.260/16”);
  • Circular do Banco Central do Brasil (“Bacen”) nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 (“Circular 3.978/20”);
  • Circular Bacen nº 3.680, de 4 de novembro de 2013 (“Circular nº 3.680/13);
  • Resolução Bacen nº 80, de 25 de março de 2021 (“Resolução nº 80”);
  • Resolução Bacen nº 96, de 19 de maio de 2021 (“Resolução nº 96”);
  • Carta-Circular Bacen nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020;
  • Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 617, de 5 de dezembro de 2019 (“ICVM 617”).

3. INTRODUÇÃO

3.1. Em consonância com a legislação pertinente e com o objetivo de resguardar a INOVANTI e seus sócios, diretores, clientes e colaboradores, este manual foi elaborado de forma a estabelecer padrões, consolidar as normas e dispor sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem observados pela INOVANTI para a prevenção e o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

3.2. A INOVANTI está comprometida com o atendimento à legislação aplicável de prevenção à lavagem de dinheiro e em fornecer aos seus colaboradores as ferramentas e recursos necessários para este objetivo.

3.3. Para evitar o acontecimento da prática ilícita, todos os colaboradores da INOVANTI estarão submetidos ao monitoramento, análise e comunicação das operações e situações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. As dúvidas e necessidades de esclarecimentos deverão ser direcionadas para a administração da INOVANTI. As normas deste manual devem ser estritamente cumpridas e, na hipótese de descumprimento, exceto quando oportuno e justificado, poderão ser aplicadas medidas disciplinares.

4. ESCOPO

4.1. A prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo (“LDFT”) são compromissos do INOVANTI para com a sociedade, como forma de inibir a prática de crimes previstos pela Lei nº 9.613/98 que ameaçam a ordem democrática.

4.2. Lavagem de dinheiro. Conforme a Lei nº 9.613/98, alterada pela Lei nº 12.683/12, o crime de lavagem de dinheiro é caracterizado pela sonegação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Lavagem de dinheiro é a prática criminal de converter ou transformar bens ou dinheiro obtidos através de práticas desonestas em capitais aparentemente legais, ou ainda prover recursos legais a serem utilizados com finalidades ilícitas, mediante inserção de tais bens ou dinheiro no sistema financeiro.

4.3. Terrorismo. O terrorismo é o uso ordenado do terror ou da violência não prevista contra regimes políticos e pessoas para alcançar fins políticos, religiosos e ideológicos. O dinheiro utilizado no financiamento ao terrorismo não é necessariamente originado de atividade criminosa. A organização, manutenção e operação de redes terroristas anteveem uma atividade em evolução, recorrente e simultaneamente procurando métodos novos, que podem ser substituídos mutuamente, com a obtenção de fundos e a movimentação destes através de canais legais e ilegais.

5. AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCO

5.1. O INOVANTI implementará procedimentos de gestão de riscos e controles internos em suas atividades, visando prevenir a LDFT.

5.2. As avaliações internas de riscos serão realizadas durante a contratação de funcionários e prestadores de serviços relevantes, bem como no início da relação contratual com clientes. Essas avaliações serão atualizadas periodicamente, conforme a regulamentação aplicável, ou em caso de eventos imprevistos que requeiram essa atualização.

5.3. Riscos relacionados aos produtos e serviços prestados: Para mitigar os riscos relacionados aos produtos e serviços prestados pelo INOVANTI, conforme descrito no escopo das suas atividades no item 4 deste Manual PLD/CFT, o INOVANTI atuará de forma ativa para assegurar a plena aplicação desta política, especialmente no que se refere ao controle e registro das operações realizadas com seus clientes. Essas informações permitirão identificar situações suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo.

5.4. Riscos relacionados aos clientes: Como os serviços prestados pelo INOVANTI são oferecidos a pessoas físicas e jurídicas, os fatores de mitigação de riscos relacionados aos clientes começam no momento do cadastro. De acordo com o procedimento desta política de PLD/CFT, além da solicitação e verificação de documentos comprobatórios, o INOVANTI realizará:

  • (i) Verificação da veracidade de CPF e/ou CNPJ;
  • (ii) Validação dos dados junto à Receita Federal;
  • (iii) Verificação se o proponente é uma Pessoa Exposta Politicamente (PEP);
  • (iv) Verificação da idade, data de nascimento e nome da mãe do proponente para afastamento de fraudes;
  • (v) Avaliação da capacidade financeira por meio de consulta aos órgãos de proteção de crédito, como Boa Vista, Serasa e SPC, caso necessário.

5.5. Riscos relacionados às atividades exercidas pelos funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados: Para mitigar os riscos relacionados às atividades desses indivíduos, o INOVANTI orientará todos os colaboradores a atuarem sempre conforme os princípios desta política de PLD/CFT. Além disso, todos os colaboradores do INOVANTI deverão assinar uma declaração de adesão a esta política, comprometendo-se a envidar todos os esforços para seu cumprimento e reportar qualquer situação suspeita à administração do INOVANTI.

6. PROCEDIMENTOS DESTINADOS A CONHECER O SEU CLIENTE (KNOW YOUR CUSTOMER)

6.1. O INOVANTI mantém atualizadas as informações cadastrais de seus clientes, com periodicidade máxima de um ano, garantindo a acuracidade do cadastro por meio da obtenção, verificação e validação da autenticidade das informações de identificação dos clientes.

6.2. A partir da vigência desta política, o INOVANTI não iniciará uma relação de negócios sem que os procedimentos de identificação e qualificação do cliente estejam concluídos, exceto em casos de insuficiência de informações, desde que isso não prejudique os procedimentos de monitoramento e seleção. Nesses casos, o início da relação de negócios será permitido por um período máximo de 30 (trinta) dias.

6.3. O INOVANTI reforçará periodicamente a importância da manutenção de dados cadastrais atualizados junto aos clientes, utilizando e-mails, reuniões presenciais e/ou outras formas de comunicação.

6.4. A validação da identidade real do cliente será feita mediante a apresentação de documentos comprobatórios, conforme descrito a seguir, e confronto dessas informações com bancos de dados públicos ou privados. As fichas cadastrais e os documentos comprobatórios serão arquivados eletronicamente pelo INOVANTI.

6.5. As informações cadastrais dos clientes serão validadas por comparação com cópias simples dos documentos fornecidos de forma eletrônica, bem como através de consultas a fontes oficiais.

6.6. Pessoas físicas: Para o cadastro de pessoas físicas, o INOVANTI solicitará as seguintes informações e documentos:

  • a) Ficha cadastral preenchida eletronicamente, contendo nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, número de inscrição no CPF, endereço de residência e telefone. A ficha deve ser datada e ter sua veracidade confirmada pelo titular mediante anuência aos Termos e Condições do INOVANTI.
  • b) Cópia do documento de identidade com CPF (RG ou CNH).
  • c) Todos os documentos serão coletados de forma eletrônica, por meio de cópia colorida simples.

6.7. Após a verificação da documentação apresentada, a área de Compliance do INOVANTI poderá solicitar documentação acessória, dependendo da operação pretendida e do perfil de risco do cliente.

6.8. As informações fornecidas ao INOVANTI poderão estar protegidas pelo sigilo bancário, conforme regulamentado pela Lei Complementar 105/2001.

6.9. As informações devem ser fornecidas exclusivamente pelo titular, exceto quando o cadastro for feito por uma pessoa física autorizada por procuração, que deverá ser enviada junto com o documento de identidade.

6.10. Pessoas jurídicas: Para o cadastro de pessoas jurídicas, o INOVANTI solicitará:

  • a) Ficha cadastral eletrônica contendo CNPJ, razão social, data de fundação, nome completo, CPF e contato do(s) representante(s) da empresa.
  • b) Cópia dos seguintes documentos: cartão do CNPJ, contrato ou estatuto social atualizado, e documento de identidade com CPF dos sócios e representantes da empresa. No caso de representantes procuradores, será necessária uma procuração.

6.11. Após a verificação da documentação apresentada, a área de Compliance do INOVANTI poderá solicitar documentação adicional, conforme o perfil de risco do cliente.

6.12. As informações fornecidas ao INOVANTI serão protegidas pelo sigilo bancário, conforme a Lei Complementar 105/2001.

6.13. As informações devem ser fornecidas pelo representante legal da empresa, mediante apresentação de procuração.

6.14. As informações solicitadas são suficientes para atender à Circular nº 3.680/13, relacionadas a contas de pagamento com limite de saldo e somatório de aportes mensais de até R$ 5.000,00.

6.15. Pessoas Expostas Politicamente (PEP): O INOVANTI não realiza transações com PEPs, exceto quando comprovadamente os recursos são provenientes de fontes lícitas, sendo analisados pela área de Compliance caso a caso  em particular.

7. REGISTRO DE OPERAÇÕES

7.1. O INOVANTI manterá registro, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, mesmo após o encerramento de conta de pagamento ou do relacionamento com o cliente, de todas as operações efetivadas com seus clientes ou em seu nome, no âmbito da prestação de seus serviços e do oferecimento de seus produtos. O registro será mantido em formato eletrônico e deve conter, no mínimo, as seguintes informações sobre cada operação:

  • Tipo;
  • Valor, quando aplicável;
  • Data de realização;
  • Nome e número de inscrição no CPF do titular e do beneficiário da operação, no caso de pessoa residente no País;
  • Informações necessárias à identificação da origem e do destino dos recursos; e
  • Canal utilizado.

7.2. O sistema utilizado para a identificação dos registros deve apontar operações que, por sua recorrência, caracterizem meios de ludibriar o processo de identificação, controle e registro.

7.3. Caso venha a atuar como instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, o INOVANTI poderá encerrar conta de pagamento pré-paga em relação à qual verifique irregularidades nas informações prestadas, consideradas de natureza grave, como em situações de irregularidade grave em CPF ou CNPJ, e até mesmo, na hipótese de contas de titularidade de pessoa jurídica, suspender a autorização do respectivo representante, mandatário ou preposto com irregularidades graves em seu CPF.

7.4. O INOVANTI deverá elaborar um relatório semestral relativo a tais contas.

8. O MONITORAMENTO, A ANÁLISE E A COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS

8.1. MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES: O INOVANTI monitorará continuamente as operações listadas abaixo, conforme aplicável às suas atividades, analisando-as e identificando situações suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo:

  • Operações realizadas ou serviços prestados que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício para burlar os procedimentos de identificação, qualificação, registro, monitoramento e seleção previstos nesta política de PLD/CFT.
  • Operações de depósito ou aporte em espécie, saque em espécie, pedido de provisionamento para saque ou qualquer outro instrumento que apresente indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores.
  • Movimentações em espécie de clientes que, normalmente, utilizariam outros meios de transferência, como cheques e cartões.
  • Aumentos substanciais no volume de depósitos ou aportes em espécie sem causa aparente, especialmente em um curto período.
  • Situações que busquem dissimular o valor total da movimentação ou a identificação do sacador e/ou depositante.
  • Transferências com várias origens distintas em um curto período ou depósitos relevantes em contas de servidores públicos, representantes, familiares ou estreitos colaboradores vinculados a PEP.
  • Impossibilidade de manter atualizadas as informações cadastrais de clientes.
  • Impossibilidade de identificar o beneficiário final.
  • Dificuldade em concluir as diligências de conhecimento do cliente.
  • Incompatibilidade com a natureza declarada das operações.
  • Resistência ao fornecimento de informações necessárias ou fornecimento de informações falsas.
  • Operações incompatíveis com a capacidade financeira declarada pelo cliente, considerando sua renda ou faturamento e seu patrimônio.
  • Operações que indiquem suspeitas de financiamento ao terrorismo.
  • Incompatibilidade entre a capacidade financeira ou a atividade econômica declarada e o padrão operacional apresentado pelo cliente.

8.2. ANÁLISE E COMUNICAÇÃO DAS OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS DE LDFT: Ao identificar operações suspeitas de LDFT, a suspeita será verificada. Havendo materialidade quanto a possíveis irregularidades, a administração do INOVANTI será informada para conduzir uma revisão final. A análise seguirá os parâmetros desta política, da avaliação interna de risco e da estrutura de controles internos da empresa.

8.3. Caso se confirme a atipicidade da operação com base em sinais de alerta suficientes, o INOVANTI tomará todas as providências necessárias, incluindo a comunicação às autoridades competentes.

8.4. LEGISLAÇÃO AMERICANA: O INOVANTI garantirá que seus serviços estejam em conformidade com as leis e regulamentos de sanções promulgados pelas autoridades dos Estados Unidos da América, incluindo a Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA (OFAC) e o Departamento de Estado dos EUA.

8.5. A OFAC é uma divisão do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, que aplica sanções com base em políticas de segurança nacionais e internacionais contra países, regimes, terroristas e traficantes internacionais. A OFAC mantém uma lista de pessoas, entidades e organizações monitoradas e bloqueadas pelos Estados Unidos devido a atividades que ameaçam as políticas externas e a segurança do país.

8.6. A lista, chamada Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDNs), é atualizada frequentemente e funciona como um mecanismo extraterritorial de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, abrangendo tanto empresas americanas quanto estrangeiras que realizam transações pelo sistema financeiro dos Estados Unidos.

8.7. O INOVANTI está proibido de desenvolver negócios com qualquer pessoa, entidade legal ou governo, ou em qualquer região geográfica que viole regulamentos ou exigências impostas pelas sanções dos Estados Unidos da América, incluindo a realização de transações com SNDs.

9. PROCEDIMENTOS DESTINADOS A CONHECER FUNCIONÁRIOS, PARCEIROS E PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

9.1. Em consonância com as melhores práticas de governança corporativa e os princípios e valores éticos do INOVANTI, nossos colaboradores devem estar atentos e cientes deste Manual PLD/CFT, observando seus princípios em todos os relacionamentos com clientes, prestadores de serviços, parceiros e órgãos públicos.

9.2. OBJETIVOS:

  • Orientar todos os colaboradores no desempenho de suas funções e atribuições, pautando suas ações pelos princípios e valores éticos do INOVANTI.
  • Evitar que os produtos e serviços do INOVANTI sejam utilizados para a prática de crimes de lavagem de dinheiro.
  • Confirmar dados pessoais e referências dos colaboradores, obter informações sobre sua situação econômica, financeira e patrimonial, e estabelecer mecanismos de monitoramento dessa situação.

9.3. PREMISSAS BÁSICAS: Considerando os riscos operacionais, de imagem e legais a que a instituição está exposta em decorrência de eventuais associações do INOVANTI a fatos delituosos, todos os colaboradores devem aderir ao presente manual, observar nossos princípios e valores éticos e comprometer-se a:

  • Abster-se de atos que comprometam a reputação e imagem da instituição, não praticando, cooperando ou facilitando negócios ou práticas ilícitas.
  • Não divulgar informações ou emitir opiniões que possam ser usadas para práticas ilícitas por parte de clientes ou outros colaboradores.
  • Não cooperar, aconselhar ou oferecer opiniões para burlar restrições, normas, leis e regras impostas por órgãos reguladores e fiscalizadores.
  • Repelir tentativas de utilização dos produtos e serviços do INOVANTI para a prática de crimes de lavagem de dinheiro, seja por clientes ou funcionários.
  • Manter sigilo sobre as informações internas do INOVANTI, especialmente aquelas relacionadas ao gerenciamento, prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro.
  • Informar à administração do INOVANTI sobre qualquer tentativa de uso de seus produtos e serviços para a prática de crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, valores ou direitos, bem como financiamento ao terrorismo.
  • Cumprir as sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

9.4. AVALIAÇÃO PESSOAL: Durante a contratação de colaboradores, além da análise curricular, serão verificadas referências de empregos anteriores e feitas outras análises conforme o perfil de risco do colaborador. Durante o contrato de experiência e de trabalho, o colaborador será monitorado quanto ao comportamento profissional, conduta pessoal e situação patrimonial, exclusivamente para verificar o cumprimento desta política.

9.5. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS: Na celebração de contratos com terceiros que não estejam sujeitos à autorização do Bacen, mas que participem do mesmo arranjo de pagamento que o INOVANTI, a instituição deverá:

  • Obter informações sobre o terceiro que permitam compreender a natureza de sua atividade e sua reputação.
  • Verificar se o terceiro já foi objeto de investigação ou ação de autoridade supervisora relacionada a lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
  • Certificar que o terceiro possui licença do instituidor do arranjo para operar, se aplicável.
  • Conhecer os controles adotados pelo terceiro relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
  • Dar ciência do contrato à administração do INOVANTI.

9.6. Quando o INOVANTI contratar colaboradores ou estagiários, deverá levá-los ao conhecimento dos procedimentos previstos neste documento e submetê-los a treinamento obrigatório sobre os procedimentos de controle à lavagem de dinheiro previstos na legislação e neste documento. Esse treinamento deve ocorrer na admissão e ser repetido anualmente.

9.7. Para comprovação do conhecimento e treinamento quanto aos procedimentos previstos neste manual, colaboradores ou estagiários deverão assinar o Termo de Adesão, presente no Anexo I deste Manual.

10. MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E DE CONTROLE

10.1. O INOVANTI instituirá mecanismos de acompanhamento e controle para assegurar a implementação e adequação da política, dos procedimentos e dos controles internos de que trata esta política de PLD/CFT, incluindo:

  • Definição de processos, testes e trilhas de auditoria;
  • Definição de métricas e indicadores adequados; e
  • Identificação e correção de eventuais deficiências.

10.2. Caso o INOVANTI passe a atuar como instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, deverá designar, de maneira expressa em seu contrato social, um diretor responsável pelo cumprimento das normas relativas à conta de pagamento.

11. AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE

11.1. O INOVANTI irá avaliar a efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos de PLD/CFT por meio de um relatório específico, elaborado anualmente com data-base no mês de abril, e encaminhado à administração do INOVANTI. O relatório deverá: I. Conter informações que descrevam: a) A metodologia adotada na avaliação de efetividade do tratamento e mitigação dos riscos identificados, incluindo diretrizes que fundamentem a abordagem de risco adotada; b) Os testes aplicados; c) A qualificação dos avaliadores; e d) As deficiências identificadas. II. Conter, no mínimo, a avaliação: a) Dos procedimentos destinados a conhecer clientes, incluindo a verificação e a validação das informações dos clientes e a adequação dos dados cadastrais; b) Dos procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação às autoridades competentes, incluindo a avaliação de efetividade dos parâmetros de seleção de operações e de situações suspeitas; c) Da governança da política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; d) Das medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltadas à prevenção da lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e) Dos programas de capacitação periódica de pessoal, incluindo o aprimoramento das responsabilidades e dos órgãos da alta administração e dos diretores, em especial o diretor estatutário responsável pelo cumprimento das disposições aplicáveis à ICVM 617; f) Dos procedimentos destinados a conhecer os funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados; e g) Das ações de regularização dos apontamentos oriundos da auditoria interna e da supervisão do Bacen.

11.2. Uma vez realizada a avaliação de efetividade nos termos desta política de PLD/CFT, o INOVANTI irá elaborar um plano de ação destinado a solucionar as deficiências identificadas por meio da avaliação. O acompanhamento da implementação do plano de ação deve ser documentado por meio de um relatório de acompanhamento.

11.3. O plano de ação e o respectivo relatório de acompanhamento devem ser encaminhados para ciência e avaliação, até 30 de abril do ano seguinte ao da data-base do relatório, à administração do INOVANTI.




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